Câmara Municipal

Câmara Municipal de Bom Sucesso, Minas Gerais

Sobre a Câmara Municipal

A Câmara Municipal é um órgão fundamental da administração pública local, composta pelos vereadores eleitos pela população. Sua principal função é representar os interesses da comunidade, fiscalizar as ações do Poder Executivo e legislar sobre assuntos de interesse do município.

Entre suas principais atribuições estão a elaboração de leis municipais, a apreciação do orçamento público, a fiscalização das contas municipais e o acompanhamento das políticas públicas desenvolvidas em benefício da população.

Além disso, os vereadores têm a responsabilidade de ouvir as demandas dos cidadãos, propor melhorias e buscar soluções para os problemas locais, mantendo sempre o compromisso com a transparência, a participação popular e o fortalecimento da democracia.

Para que a Câmara Municipal desempenhe suas funções de forma eficiente, é essencial que suas atividades sejam realizadas com publicidade, responsabilidade e diálogo com a sociedade, garantindo que a população possa acompanhar o trabalho legislativo e participar da vida pública do município.

Nossa Sede do Legislativo Municipal

  • Endereço: Av. Pref. José Wanderley Lara, 299
  • Bairro: Centro, Bom Sucesso - MG
  • CEP: 37220-000
  • Telefone: (35) 3595-0016
  • E-mail: secretaria@camarabomsucesso.mg.gov.br

Faça-nos uma visita!

A casa do povo! Aqui representamos todos os interesses da comunidade, onde os vereadores, eleitos pelo povo, têm como objetivo principal fiscalizar as ações do poder executivo e legislar sobre os interesses da população.

Quantidade de Vereadores

Cada município possui um número máximo de vereadores definido pela Constituição Federal de 1988. Após a Emenda Constitucional nº 58, de 2009, foram estabelecidos os limites máximos para a composição das Câmaras Municipais, conforme a população de cada município.

Tabela demonstrativa da quantidade de vereadores por número de habitantes

Atividade Legislativa

A atividade legislativa das Câmaras Municipais é delimitada pela Constituição Federal, que estabelece que compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber.

O processo de elaboração das normas jurídicas municipais é definido pelo Regimento Interno da Câmara Municipal. Também é assegurada a iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do município, da cidade ou de bairros, mediante manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado, conforme previsto na Constituição Federal.